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Entendendo o Tratado Antártico


A Antártica é conhecida por sua capacidade natural de possuir mais de 95% de sua extensão (cerca de 14.000.000 km²) coberta de gelo. Localiza-se a sul do paralelo 60º, e no seu centro, encontra-se o polo sul geográfico. Este continente é formado por três grandes regiões: a Antártica Oriental, a Antártica Ocidental e a Península Antártica, sendo esta última um prolongamento da Antártica Ocidental em direção ao norte, e por isso é a mais próxima da América do Sul. A Península Antártica é a região do continente que atualmente concentra a maioria das bases científicas.

Até o início do século XVIII, os conhecimentos que a humanidade possuía acerca do continente antártico eram basicamente especulativos, a exploração do continente era desconhecida, e nenhum conhecimento científico havia sido produzido sobre o território, seu solo, subsolo, suas condições climáticas, fauna e flora, etc. É a partir de 1773, ano em que o explorador britânico James Cook conseguiu ultrapassar os bancos de gelo além de 71º de latitude sul, que se percebe que diversos outros exploradores (baleeiros, pescadores, militares, cientistas e, por último, Estados) iniciaram a exploração mais ampla da Antártica.

Com o aumento desse interesse por uma quantidade cada vez maior de países, algumas nações decidiram fazer da Antártica um território protegido, e é exatamente sobre essa ideia de proteção e os seus limites que buscamos tratar, e trazer relevantes pontos de vista, através de análise do tratado e perspectivas teóricas neste artigo. Sendo assim, foi em 1959, em Washington (EUA), que 12 países (Argentina, Chile, EUA, Noruega, África do Sul, Nova Zelândia, Austrália, Bélgica, França, Japão, Reino Unido e URSS) assinaram o acordo que ficou conhecido como Tratado Antártico, sendo o Brasil um dos membros consultivos deste acordo desde 1975.

O presente artigo foi dividido em cinco partes. A primeira parte versa sobre a descrição das perspectivas teóricas das relações internacionais que fundamentam as reinvidicações territoriais no continente. A segunda parte relata a evolução orgânica do “pré-tratado”desde o início do século XX até o ano de sua assinatura. A terceira parte aborda o tratado em si dando uma perspectiva territorialista do acordo. A quarta parte trata do desenvolvimento no tratado desde a sua assinatura até os dias de hoje, e as implicações que isso gerou no cenário internacional. E por fim, a terceira parte é destinada a considerações finais sobre o tema.

PERSPECTIVAS TEÓRICAS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Desde o início da descoberta da Antártida, os países que reivindicaram parte de seu território sempre estiveram baseados em alguma perspectiva teórica que legitimiza a sua reivindicação. O paradigma teórico pelo qual podemos nos basear é o paradigma territorialista.

Iremos primeiramente abordar o caso dos países que iniciaram suas reivindicações e ocupação do território e classificá-los dentro de uma perspectiva teórica formulada por eles mesmos para justificar o porquê de sua expansão dentro do território antártico. A primeira teoria usada para justificar a ocupação do território foi a “Teoria da Descoberta”. A Teoria da Descoberta foi utilizada pelos primeiros países a ocupar o continente, sendo eles o Reino Unido, França, Nova Zelândia, Austrália e Noruega. Esta teoria afirma que o continente deva pertencer aos países cujos nacionais o descobriram e exploraram primeiro; o Reino Unido alega que foi um cidadão seu, James Cook, que descobriu o continente e portanto tem prioridade na escolha de qual território poderia ocupar. Além da primeira parcela de território reivindicado pelo Reino Unido em 1908 foram reclamadas outras duas regiões no continente pelo Império Britânico e colocadas sob a tutela das então colônias da Nova Zelândia em 1923 e Austrália em 1933. A Noruega, com o intuito de assegurar uma área que pudesse excercer sua caça baleeira, reclama uma área a 20º Oeste e 45º Leste em 1939, mesmo que um explorador seu, Roald Amundsen, já houvesse chegado, explorado e reclamado o Pólo Sul em 1911.

A segunda teoria formulada foi a “Teoria da Contiguidade e Continuidade”, que segundo Silva (1987, p. 26) os territórios do continente devem pertencer aos Estados mais próximos do continente, beneficiando praticamente a Argentina e Chile que têm portanto adotado esta a teoria em ambos países, pois possuem territórios a menos de 1,000 quilômetros de distância das primeiras ilhas antárticas. Nesta teoria, ambos alegam que a Cordilheira Transantártica é a continuação da Cordilheira dos Andes.

A terceira teoria é a da “Ocupação Efetiva” na qual a parcela do terrritório antártico que os Estados promoveram a ocupação, deve pertencer à eles. Esta é uma teoria estatal e é adotada tanto pela Argentina e Chile quanto pelo Reino Unido que já haviam promovido uma ocupação permanente do território no início do século XX. Até então esta teoria tem sido considerada a mais sólida pelos teóricos e jurístas internacionais.

A quarta teoria é a “Teoria dos Setores” que fundamenta-se na antiga proposta de partilha das ilhas árticas. Ela foi baseada na definição do direito de posse pela utilização de dois meridianos que partem do pólo até os extremos leste e oeste do litoral, dentro do círculo polar Ártico. Tendo em vista sua praticidade, a teoria foi apropriada para dividir a Antártica em territórios.

Como não há nenhum Estado no oceano austral (latitudes superiores a 60º Sul) e como muitos países reivindicantes encontram-se no hemisfério norte, a aplicação da teoria dos setores na Antártica ocorre com o uso de dois meridianos desde o Pólo, passando pelos extremos leste e oeste do litoral reivindicado, usando geralmente o paralelo 60º Sul como limite norte. Pelo critério da contigüidade, todo território nesse enorme triângulo, mesmo que absolutamente desconhecido, estaria sob jurisdição soberana do país reivindicante.” (Ferreira, 2009, pág. 27)

Ferreira (2009, pg. 29), apresenta um quadro resumo das reivindicações, quase todas elaboradas com base na teoria dos setores:


Fonte: COSTA, João Frank da. Antártida: o problema político. Revista Brasileira de Política Internacional, v.3, nº 11, pp. 118-131, 1960.

A “Teoria da Defrontação” formulada pela professora e geopolítica brasileira Theresinha de Castro surge como uma variação da “Teoria dos Setores” e sustenta a ideia de que somente os Estados do hemisfério sul teriam direito sobre o continente antártico, através de meridianos compatíveis com seus marcos litorâneos a Leste e Oeste até o Pólo Sul, no caso brasileiro, entre os meridianos do Arroio Chuí (53º22’O) e da Ilha Martim Vaz (28º48’O). Portanto haveria uma Antártica Americana (Brasil, Uruguai, Argentina, Chile, Peru e Equador); Pacífica (Austrália, Nova Zelândia e Indonésia) e Africana (África do Sul, Madagáscar, Moçambique, Angola, Gabão, Congo, Tanzânia e Quênia). Esta é uma teoria principalmente advogada pelos teóricos brasileiros e informalmente aceita pelo governo brasileiro através dos estudos geopolíticos da ESG.

Esta teoria é considerada por muitos como uma teoria “ingênua” pelo fato de deixar de fora às grandes potências mundiais.

PRÉ-TRATADO

De 1908 a 1940, sete países reclamaram sua soberania sobre partes do território Antártico, entre eles estão Argentina, Austrália, Chile, França, Noruega, Reino Unido e Nova Zelândia. A fundamentação teórica para o reclame dos Estados territorialistas[1] eram: as antigas descobertas, sucessão colonial, contigüidade territorial, exploração econômica da região e a teoria dos setores.

As reivindicações partem da premissa res nullius, que defende que o continente não pertence a nenhum país, assim, seria passível de apropriação bastando que um Estado estabelecesse a soberania. A proposta contrária seria a defesa da aplicação do principio res communis, ou seja, o continente seria um espaço comum a todos, não suscetível a soberania de nenhum país, a exemplo do que ocorre com o Alto Mar. Acontece que a região Antártica é um território inóspito, com grande dificuldade para a formação de comunidades na região.

Se partimos do principio de soberania que afirma ser necessário ter território, povo e governo para o reconhecimento de uma região por parte de um Estado soberano, terá uma falha no reconhecimento, pois não há população na região, o continente Antártico é explorado para fins comerciais, pesca de animais marinhos, e para pesquisas cientificas. É uma região extremamente rica em matéria prima, há a possibilidade da existência de uma grande quantidade de petróleo e sabe-se que grande parte da água potável do mundo esta na Antártica, essa é a grande atratividade da região.

No meio internacional, para que tratados de difícil consenso tenham eficácia, é necessário o reconhecimento das grandes potências. Os Estados Unidos, antes da segunda guerra, ensaiou o reclame de parte do território. Porém, teve sua atenção desviada pelo inicio do conflito. Com o fim das hostilidades, e despontando como grande potência militar, os EUA realizaram uma operação de grande envergadura, denominada High Jump, sendo esta a maior até então ocorrida na área, demonstrando grade capacidade para ocupar o continente. Todavia, tal ação poderia ter desencadeado um conflito com seus aliados ocidentais em plena Guerra Fria. A partir desse momento, o grande empecilho que se coloca aos países territorialistas é que a URSS também passa a reclamar espaço na região (Ferreira, 2009).

Em 1948, houve uma tensão entre Argentina e Chile de um lado e Reino Unido do outro. Com esse episódio, os Estados Unidos propuseram duas possibilidades para a questão Antártica: ou criar uma internacionalização do continente sobre a égide das Nações Unidas; ou um condomínio de nações. Em 1950, a URSS comunicou aos países territorialistas que teria direito de participar de qualquer entendimento sobre a Antártica. Afirmou não ser possível “reconhecer a legalidade de qualquer decisão relativa ao regime da Antártica que seja tomada sem sua participação e sugeriu a internacionalização do continente” (Ferreira, 2009).

Em 1956, a Índia reivindica a incluisão da questão Antártica na pauta da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), tentativa que se repetiu em 1958. Nas duas ocasiões, Argentina e Chile, com o apoio dos demais países territorialistas, conseguiram impedir o atendimento das pretensões indianas (Ferreira, 2009, pág.39).

Assim, pela vontade dos países territorialistas, a questão Antártica foi retirada da pauta da AGNU, perdendo-se a oportunidade de internacionalizar o continente em um âmbito que pudesse contar com a participação de um maior numero de nações. Por outro lado, tal fato reduziu a capacidade de outros Estados em participar de questões relacionadas ao continente antártico. Com a impossibilidade de internacionalizar a região, restou a alternativa de formação de um condomínio de nações para gerir o continente gelado.

Em 1950, um grupo de cientistas decidiu retomar a idéia do Ano Polar Internacional, cujas edições anteriores haviam ocorrido em 1882-83 e 1932-33. Esse evento tinha um caráter exclusivamente privado, pois os cientistas presentes, oriundos de 67 países, não representavam seus respectivos governos, compondo um grupo exclusivamente de acadêmicos. O evento passou a ser organizado pelo Conselho Internacional de Uniões Cientificas (ICSU), que criou o Special Committe on Antartic Resarch (SCAR), que até hoje coordena as pesquisas cientificas no continente e tem papel importante no Sistema de Tratado Antártico (STA).

Ao contrário do período 1932-33, quando a atividade solar havia sido mínima, estimava-se que o o final da década de 1950 teria uma atividade máxima. O ICSU instituiu o Ano Polar Internacional para o período de 1957-58, tendo ampliado seu escopo, iniciando em 1952 o que viria a ser o Ano Geofísico Internacional[2].

O AGI é considerado uma exceção as hostilidades da Guerra Fria, ao colocar Leste e Oeste juntos em um projeto de cooperação. Paradoxalmente é também possível afirmar que foi fruto da guerra fria, uma vez que a pesquisa cientifica realizada serviu em parte para alimentar a corrida espacial e a corrida armamentista, ainda que os cientistas envolvidos não tivessem necessariamente consciência disso. Nesse sentido, proporcionou o “casamento de conveniência” na política externa norte-americana entre os interesses da linha que defendia uma abordagem territorialista da Antártica e dos que julgavam a importância da Antártica eminentemente científica.

O TRATADO

Em outubro de 1959 foram convocados pelo Presidente Americano Eisenhower, os doze países que haviam participado no AGI para a realização de uma conferência em Washington a fim de criar um regime internacional que solucionasse e resolvesse a situação dos Estados presentes no continente antártico. Estes países países foram: África-do-Sul, Argentina, Austrália, Chile, Bélgica, França, Nova Zelândia, Reino Unido, Japão, Noruega, União Soviética e os E.U.A..

Os países reunidos finalmente chegam a um consenso e assinam o Tratado da Antártica em 01.12.59. De acordo com Friederick Brum Vieira – Cadernos PROLAM/USP (ano 5 – vol. 2 – 2006, p. 49 – 82.), o tratado nasce em uma ideologia internacionalista, na qual a Antártida é destinada como um espaço livre da discórdia internacional, da promoção da ciência e cooperação internacional; porém em seu quarto artigo ele expressa uma ideologia territorialista e não anula nenhuma das pretensões anteriores, apenas “às congela”.

Artigo IV

1. Nada que se contenha no presente Tratado poderá ser interpretado como:

a) renúncia, por quaisquer das Partes Contratantes, a direitos previamente invocados ou a pretensões de soberania territorial na Antártica;

b) renúncia ou diminuição, por quaisquer das Partes Contratantes, a qualquer base de reivindicação de soberania territorial na Antártica que possa ter como resultado de suas atividades ou de seus nacionais, na Antártica, quer por qualquer outra forma;

c) prejuízo para a proposição de quaisquer das Partes Contratantes quanto ao reconhecimento ou não reconhecimento do direito de qualquer outro Estado ou da reivindicação, ou base para a reivindicação, quanto à soberania territorial na Antártica.

2. Nenhum ato ou atividade que tenha lugar, enquanto vigorar o presente Tratado, constituirá base para proclamar, apoiar ou contestar reivindicação sobre soberania territorial na Antártica ou para criar direitos de soberania na Antártica. Nenhuma nova reivindicação ou ampliação de reivindicação existente, relativa à soberania territorial na Antártica, será apresentada enquanto o presente Tratado estiver em vigor.

No tratado se encontram catorze artigos que estão separados em seis diferentes temas sendo estes: jurisdição e reivindicações territoriais, uso pacífico do continente, promoção de pesquisa científica, inspeções, questões institucionais e processo de tomada de decisão. O tratado prevê o uso exclusivamente pacífico da região, proibindo o uso de materiais nucleares e de atividades militares embora seja possível o uso de equipamentos e pessoal militar para fins pacíficos. Vale a pena ressaltar que embora exerçam soberania sobre os seus territórios, o artigo VII define que países signatários devem garantir irrestrito acesso de suas bases aos observadores, pois eles detêm o papel de salvaguardar os interesses do tratado e de se certificarem de que todas as normas estipuladas pelo tratado estão sendo atendidas.

O tratado obtém ampla aceitação no cenário internacional no que diz respeito à sua flexibilidade de adesão de mais membros consultivos. (Tratado Antártico, Artigo XIII, 1959). Como o tratado foi assinado antes da Convenção Sobre Direitos dos Tratados em Vienna 1969, na época ele não foi considerado uma organização internacional por não haver ainda uma definição definitiva do que era uma Organização Internacional, pois o tratado em sua íntegra constitui todas às características de uma Organização Internacional sendo elas estabelecidas na Convenção Sobre Direitos dos Tratados que a define como:

Uma associação voluntária de sujeitos de direito internacional (quase sempre Estados ), constituída mediante ato internacional (tratado), de caráter relativamente permanente, dotada de regulamento e órgãos de direção próprios, cuja finalidade é atingir os objetivos comuns determinados por seus membros constituintes. (Convenção Sobre Direitos Humanos,artigo XXI, 1969)

Em 1991 o tratado Antártico foi renovado através do Protocolo de Madri, que reafirma os preceitos do Tratado da Antártica; declarando a proibição “por tempo indefinido” de qualquer atividade relacionada a exploração de recursos minerais e cria as Áreas Especialmente Protegidas (ASPA) que pode ser qualquer área, inclusive marinha para proteger valores ambientais, científicos, históricos, estético ou naturais notáveis, qualquer combinação desses valores ou pesquisa científica em curso ou planejada; e Áreas Especialmente Gerenciadas(ASMA) com o intuito de assistir no planejamento e coordenação, de atividades, evitar possíveis conflitos, melhorar a cooperação entre as partes ou minimizar o impacto ambiental.

No Protocolo de Madrid, mudou-se o foco de interesse na Antártica. Em vez de se discutir como dividir a Antártica, passou-se a estudar maneiras de preservá-la, estabelecendo princípios e obrigações a serem seguidos de maneira que a presença humana seja reduzida ao máximo na região.

DO TRATADO AO SISTEMA: A EVOLUÇÃO DE UM ACORDO

Em princípio o Tratado vislumbrou as colunas basilares para uma cooperação na área científica, abraçando os mais diversos interesses que cada Estado possuía e salvaguardando esta área do globo, ainda que de representatividade limitada e por países tradicionalmente territorialistas.

A partir deste primeiro momento, a própria comunidade percebeu com a entrada das novas 16 nações que integraram o grupo como partes consultivas, que, segundo Felipe Rodrigues Gomes Ferreira(1993,p.6), ‘Entre elas estão todos os membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, as maiores economias do mundo, os países mais populosos, países de todos os continentes e representantes do mundo desenvolvido e em desenvolvimento… desta forma… o regime criado é representativo de toda a comunidade internacional, seja qual for o critério de representatividade adotado’.

Tal nova representatividade se mostrou como então um contraponto em termos dos perfis da nações envolvidas, os membros mais recentes são em sua maioria de perfil não territorialista, trazendo consigo a necessidade de uma estrutura mais complexa, com novos recursos para além do Tratado, formando, a partir da primeira ATCM (Antarctic Treaty Consultative Meetings), o Sistema do Tratado da Antártica. No entanto, Ferreira deu excessivo valor a entrada dos 16 novos países consultivos e defendeu que agora o Tratado tinha a representatividade que era pleiteada no seu processo de positivação; porém estes 28 membros nunca terão a mesma representatividade internacionalista que a Assembleia Geral das Nações Unidas que possui os 193 países membros do globo. Este é o veradadeiro ambito de reivindicação para toda comunidade internacional.

Como primeiro dispositivo além do Tratado em si, as Reuniões das Partes Consultivas do Tratado da Antártica, deu início aos novos elementos que vieram a constituir o STA, com base na seqüencia de assuntos relevantes na pauta discutida pelos 28 membros deliberadores, formando estes as Reuniões Consultivas Especiais(1963), tratando de novos aplicantes à Partes Consultivas, o Protocolo de Proteção Ambiental(1979), a Convenção de Conservação das Focas Antárticas(1984), de Conservação dos Recursos Marinhos Vivos da Antártica(1987) e a Convenção para Regulamentação de Atividades Sobre Recursos Minerais Antárticos(1989) que nunca chegou a concretizar-se.

Cada novo dispositivo auferiu também na fiscalização e gerenciamento da Antártica à organizações colaboradoras, que são em sua maioria comissões específicas para cada dispositivo, de ordem governamental e não governamental. Estas primeiras geralmente são designadas ao objetivo das convenções, enquanto as últimas exercem um importante papel de observadoras fiscalizadoras das ATCM’s.

CONCLUSÃO

Ao decorrer deste trabalho, conseguimos obter conhecimento suficiente da formação e evolução do Tratado Antártico, principalmente pelo fato dele ter sido motivado por questões territoriais e estratégicas; por isso há uma grande desconfiança da comunidade internacional perante os países territorialistas. Mesmo que a sua retórica seja para uma internacionalização do continente na qual prevalecerá a cooperação internacional e a ciência, e expresse vontade de que todos os Estados eventualmente irão aderir ao tratado, na prática ele é restritivo, pois apenas países membros com recursos financeiros que os possibilitem implantar bases e desenvolver pesquisas no continente, podem tomar decisões quanto a atividade no continente gelado.

Se os pressupostos para a assinatura do tratado realmente fossem “internacionalistas”, a melhor forma de inclusão que visasse a participação de toda a comunidade internacional seria que levassem qualquer pauta a respeito de atividades na Antártida para a Assembléia-Geral das Nações Unidas, e por meio de votação simples, decidissem o que deveria ser feito na região. Como o mundo está encaminhando para um processo de multipolarização, os países membros têm plena consciência da eventual tendência de acirramento das disputas territoriais na região e usaram o tratado para manter latentes suas verdadeiras intenções.

Em 1959 ainda não havia uma necessidade iminente de explorar os recursos naturais da região visto que era uma época de “fartura” e o mundo ainda não havia sofrido a primeira e segunda críse do petróleo; mas talvez no futuro próximo, a medida que os recursos naturais começarem a dar sinal de esgotamento principalmente nos grandes centros produtores de petróleo e gás natural, não há garantias de que o tratado continuará sendo um documento que garanta a paz na região. Será que em 35 anos na data de sua revisão (2048) o tratado será revisado como previsto? Ou continuarão vigorando às mesmas premissas do atual? Resta-nos portanto aguardar e ver o que o futuro nos reserva.

 

[1] Territorialistas são todos os países que reclamam soberania sob partes do continente Antartico

[2] O período de 1932 a 1933 havia sido de atividade solar mínima enquanto 1957-58 seria um período de atividade máxima,o que poderia providenciar uma base comparativa de dados valiosa. O Conselho Internacional de Uniões Científicas (International Council of Scientific Unions, hoje Conselho Internacional para Ciência, mantida a sigla ICSU) acatou a sugestão de um Ano Polar e ampliou seu escopo, iniciando em 1952 a organização do que viria a ser o Ano Geofísico Internacional (AGI, de julho de 1957 a dezembro 1958): um evento transnacional de grandes proporções, envolvendo dezenas de milhares de cientistas de 67 países, divididos em duas grandes linhas de pesquisa, espaço exterior e Antártica, espalhados por todo o globo. (Ferreira, 2009, pag.39)


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