top of page
Foto do escritorNURI

DROGAS E SAÚDE PÚBLICA


Os efeitos nocivos do uso indevido de drogas são bastante divulgados pelas mídias brasileiras, desenvolvidas, especialmente, por políticas públicas. No cenário internacional, o uso abusivo de substâncias psicoativas ao redor do mundo também é tema de debates e diversas organizações foram criadas com o intuito de promover a cooperação interestatal visando o controle das drogas ou buscando a promoção da saúde pública universal.


A OMS, Organização Mundial da Saúde, é uma Agência Especializada da ONU, ou seja, é uma Organização Internacional que se relaciona com a Organização das Nações Unidas através do ECOSOC. Um dos seus principais objetivos é promover o maior nível de saúde possível para todos os povos. Em seu documento constitutivo, a saúde é definida como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade”. Para alcançar seus propósitos, a OMS pode atuar de diversas formas, seja auxiliando governos a melhorarem seus serviços de saúde, fornecendo assistência técnica e informações relacionadas à saúde, entre outras listadas em seu tratado.

Esta Organização conceitua “droga” como qualquer substância que, ao ser ingerida, interfere no funcionamento do organismo do usuário. Este conceito não distingue as drogas legais das ilícitas, estando inclusas neste termo substâncias psicoativas, assim como quaisquer medicamentos receitados por médicos. A OMS também conceitua a dependência como um estado psíquico ou físico, em que há comportamentos relacionados com a compulsão ou vontade de ingerir a droga de forma contínua ou periódica com o intuito de experimentar os seus efeitos físicos ou desconforto causados por sua ausência.

Em 2014, a OMS declarou seu apoio às políticas de descriminalização do uso individual das drogas de forma a reduzir comportamentos de risco e facilitar o acesso de tratamentos dos dependentes químicos. Os comportamentos de risco, de acordo com Steptoe e Wardle (1996), são definidos como “qualquer atividade praticada por indivíduos, com frequência e intensidade tal, que conduza a um aumento de risco de doença ou acidente” e estão intimamente relacionados com o desenvolvimento de doenças sexualmente transmissíveis, como HIV, estando nesse quesito a importância da prevenção destes comportamentos. O apoio a legalização do consumo de drogas pode ter sido inspirado em outros países como Portugal, que em 2001 legalizou o uso de drogas e, desde então, o número de casos em que houve abuso dessas substâncias diminuiu consideravelmente.


A UNODC, Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, que também é uma agência especializada da ONU, em 2015, divulgou em seu relatório mundial que o uso de drogas permaneceu estável. Em 2013, 246 milhões de pessoas utilizavam drogas ilícitas, correspondendo a mais de 5% da população mundial. Dados preocupantes também aparecem no relatório, segundo o Diretor Executivo da Organização, Yury Fedotov, somente uma em cada seis pessoas tem acesso ao tratamento. Além disso, ressaltou a necessidade de tratar a dependência como uma condição crônica, que requer cuidados a longo prazo. A falta de acesso à reabilitação também pode ser justificada pela criminalização do uso de certas drogas, causando receio aos usuários em buscar auxílio.

Uma possível solução para amenizar o problema do tráfico foi apresentada ao final do relatório, que seria o Desenvolvimento Alternativo. Trata-se da aplicação de políticas que visem estimular a produção alternativa para camponeses que dependem do cultivo de drogas ilícitas, assim, diminuindo a oferta dessas substâncias e, ao mesmo tempo, diminuindo a marginalização social destas pessoas. Entretanto, pouco suporte financeiro foi oferecido para a sua efetivação do projeto, de acordo com o Relatório Mundial sobre drogas de 2015.

Dessa forma, percebe-se que há um grande esforço por parte das Organizações Internacionais e países em combater o uso abusivo das drogas, especialmente no que tange estudos e divulgação das informações. Entretanto, esse interesse é limitado no que se refere a investimentos de longo prazo e ações efetivas. Devido ao caráter consensual do Direito Internacional, pouco se pode fazer sem a colaboração dos Estados, dificultando, dessa forma, a adoção de medidas efetivas. Isso justifica, portanto, a estabilidade do número de consumidores de drogas no mundo, e não a sua redução, já que os estudos e pesquisas científicas relacionados à dependência estão em constante avanço.

 

Referências:

BIBLIOTECA VIRTUAL DE DIREITOS HUMANOS (São Paulo). Usp (Ed.).Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS/WHO) - 1946. -. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-Organização-Mundial-da-Saúde/constituicao-da-organizacao-mundial-da-saude-omswho.html>. Acesso em: 27 jun. 2016.

BASTOS, Márcio Thomaz; MANTEGA, Guido; FELIX, Jorge Armando (Comp.).Drogas.Disponível em: <http://www.arturnogueira.sp.gov.br/wp-content/uploads/2015/01/DROGAS.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2016.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAðDE (Genebra). Organização Mundial da Saúde (Org.).Neurociências:Consumo e dependência de substâncias psicoativas. 2004. Disponível em: <http://www.who.int/substance_abuse/publications/en/Neuroscience_P.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2016.

FERNER, Matt.World Health Organization Calls For Decriminalizing Personal Drug Use.2014. Disponível em: <http://www.huffingtonpost.com/2014/07/23/who-drug-decriminalization_n_5606609.html>. Acesso em: 27 jun. 2016.

SANTOS, Olga Teresa Ribeiro Pereira Ferreira Mendes dos.Comportamentos de saúde e comportamentos de risco em adolescentes do ensino secundário:Ligações com a família, amigos e envolvimento com a escola. 2007. 200 f. Monografia (Especialização) - Curso de Psicologia, Universidade Fernando Pessoa, Porto, 2007. Disponível em: <http://bdigital.ufp.pt/bitstream/10284/1051/2/olgasantos_.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2016.


35 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page