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As regras de conflitos de normas nas Relações Internacionais


O conflito de normas no espaço é o objeto de estudo do direito internacional privado. Este pode ser compreendido enquanto conjunto de normas jurídicas de direito interno que tem por objetivo estabelecer mecanismos de resolução de conflitos no caso concreto. Cada Estado nacional possui, em seu ordenamento, regras de resolução de conflitos que não são necessariamente as mesmas.

Com o advento da globalização e a consequente intensificação da circulação de pessoas e coisas no espaço, o número de fatos jurídicos que se enquadram nos contextos das mais diferentes esferas e competências dos múltiplos ordenamentos existentes no cenário internacional evidencia a importância das regras de conflitos de normas para as relações entre os Estados. Tendo em vista a ambição de se estabelecer condições mais propicias ao fomento dessas relações, o desenvolvimento e aplicação das regras de conflitos de normas é, em vista disso, um fator positivo na contenção dos desgastes das mesmas.


Havendo antagonismo entre as normas que compõe ordenamentos autônomos sobre um determinado caso, ao se estabelecer meios de intermediar as normas conflitantes com fins de se obter um denominador comum, simplificar-se-ão as relações proporcionando um maior grau de certeza e segurança entre os Estados, e garantindo uma justiça mais efetiva aos direitos dos indivíduos.

Em geral, os fatos e atos jurídicos estão vinculados a um único ordenamento, todavia como mencionado anteriormente, é imprescindível assegurar os direitos de cidadãos nacionais e estrangeiros ainda que em casos cujos tais direitos estejam vinculados a elementos exógenos ao âmbito do território daquele Estado. No Brasil as regras de conflito de normas encontram-se fundamentalmente na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) a qual contém os elementos que orientarão os juristas na aplicação das leis para a melhor resolução do conflito.

 

Referencias

DINIZ, Maria Helena, "Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada", Ed. Saraiva, 2ª edição, 1996.

DOLINGER, Jacob, "Direito Internacional Privado (Parte Geral)", Ed. Renovar, 2ª ed., 1993.


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