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Patrimônio cultural e a UNESCO



O termo patrimônio cultural engloba, segunda a Constituição Brasileira, no Artigo 216, como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Isso implica, por exemplo, na elevação dos modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico a patrimônios que devem ser protegidos e zelados pelo Estado.

Quanto à isso, a Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), observando a ameaça a qual os patrimônios culturais e naturais estão expostos, não tão somente por intemperanças naturais, mas também pela ação humana, configura que cabe à coletividade internacional participar da proteção do patrimônio cultural e natural de valor universal excepcional.

Convenciona-se medidas como o reconhecimento dos Estados no que lhes identificar, proteger, conservar, valorizar e transmitir às gerações futuras o patrimônio cultural e natural situado em seu território, respeitando-se obviamente, a soberania internacional de cada Estado e a criação do “Comitê do Patrimônio Mundial”, com a finalidade de auxiliar os Estados na preservação dos patrimônios culturais e naturais em questão.

A posição que a UNESCO toma, devido ao seu caráter mais humanitário, tem como principal objetivo a preservação de bens que muitas vezes parecem ser abandonados à própria sorte por conta do excessivo foco comercial, o que muitas vezes afeta negativamente a face cultural de uma nação, a desvalorizando.

REFERENCIAS

PATRIMONIO CULTURAL. IPHAN. Disponível em: < http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/218>. Acesso em 11 de outubro de 2017.

PATRIMONIO CULTURAL: O QUE É?. SECRETARIA DO ESTADO DE ALAGOAS. Disponível em: < http://www.cultura.al.gov.br/politicas-e-acoes/patrimonio-cultural/principal/textos/patrimonio-cultural-o-que-e>. Acesso em 11 de outubro de 2017.

UNESCO. Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural. Paris, de 17 de outubro a 21 de novembro de 1972.


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