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A Preservação Ambiental Como um Ativo Para a Economia Brasileira



Por: Kamilly Gouveia e Laíris Rodrigues


A preservação ambiental apresenta-se como necessária não apenas para conservação da fauna e da flora de um país, mas também como um bom indicativo de desenvolvimento estatal do mesmo. Visto que, o desenvolvimento econômico de um Estado identifica-se por meio do crescimento de sua economia, juntamente a uma melhora na qualidade de vida de sua população, o que acarreta na importância do cuidado por parte dos países em relação aos recursos presentes em seu território, tendo em vista as próximas gerações. De mesmo modo, dando continuidade ao progresso do Estado, que ao prospectar a preservação ambiental como um ativo, deve orientar-se a respeito do estabelecimento de um desenvolvimento integrado, atentando-se ao setor econômico, social e ambiental de maneira uniforme.

Dito isto, é fundamental salientar que o modelo econômico atual, tem a tendência de não considerar devidamente a seara ambiental em seus principais pontos de discussões que envolvem pautas econômicas. Tendo em vista que este sistema busca a obtenção de ganhos por meio da produtividade, assim ignorando quase por completo a questão da dependência dos recursos materiais e energéticos providos pela natureza.

Em contraponto, o jurista brasileiro Eros Roberto (apud Consul Jurídico, 2019), afirma que:

não pode existir proteção constitucional à ordem econômica que sacrifique o meio ambiente. Dessa forma, fez-se necessária a criação de instrumentos capazes de aliar o desenvolvimento econômico à defesa do meio ambiente e à justiça social, o que implica na busca por um desenvolvimento sustentável [...]

Assim, salientando a importância de questões econômicas e ambientais andarem de mãos dadas, para que as próximas gerações possam aproveitar de uma qualidade de vida em paralelo a um desenvolvimento econômico.

Formulando um recorte para o território brasileiro, não se pode negar o acentuamento da crise econômica em que o país encontra-se, junto com a crise ambiental, percebida durante os últimos anos a partir de cenários de desastres naturais causados, por exemplo, pelas fortes chuvas. Que como resultado ocasionou em uma grande perda de posses por parte dos atingidos, acarretando na diminuição da renda de parcelas da população. Assim, resultando em um declínio do poder de compra, fazendo com que ocorresse uma redução na circulação do real na estrutura econômica brasileira. Por conseguinte, o Brasil é, um dos detentores de uma das maiores porcentagens de recursos naturais; tendo ao longo de seu território nacional grande regiões tanto em questão da fauna, como flora e estando entre os 5 países dos quais concentram 70% dos ecossistemas intactos no mundo, de acordo com pesquisadores da Universidade de Queensland, na Austrália, e da Sociedade para Conservação da Vida Silvestre. Demonstra-se necessário apresentar a preservação ambiental como um importante ativo para o desenvolvimento econômico do país, ao observar a importância crescente atribuída ao desenvolvimento sustentável pelo sistema internacional, que prospecta um aumento econômico aliado à garantia da qualidade de vida para as gerações atuais e futuras.

Desse modo, a denominada “economia verde” desponta como uma alternativa necessária ao modelo econômico atual, por incentivar medidas sustentáveis como o consumo consciente e efetividade dos países na utilização de seus recursos naturais. A importância atribuída a estas ações expõe-se juntamente em questões comerciais, como cláusulas exclusivas de desenvolvimento sustentável em acordos comerciais. Podendo-se citar premissas impostas pela União Europeia aos países do Mercosul em seu acordo de livre comércio, tendo em face ações ilegais realizadas na floresta Amazônica.

Portanto, um exemplo de medida que promoveria o desenvolvimento econômico e ambiental brasileiro, seria a implementação de ferrovias em território nacional, já que esta, apresenta poucos gastos e menos poluição ao meio ambiente, como por exemplo as que utilizam o biodiesel. Além disso, o sistema conhecido tecnicamente como Trip Optimizer, sendo um recurso colocado à disposição do maquinista, onde se assemelha a prática do piloto automático que é utilizado em aviões, garante a redução em até 2,45% do consumo de combustível, fazendo com que o Estado obtenha uma economia de cerca de R$35 milhões ao ano na compra de diesel para abastecer as ferrovias, além da redução de emissão de CO2, juntamente com a possibilidade de geração de empregos. Isto posto, entende-se que a implementação do transporte ferroviário em território nacional pode trazer grandes avanços para o Brasil na pauta de desenvolvimento sustentável , que vão além dos listados anteriormente.

Outro exemplo do qual se pode integrar para que o Estado dê um passo para o seu desenvolvimento sustentável é a utilização do modal hidroviário, ou seja, a utilização de rios, mares e lagos, para transportar cargas e passageiros, atualmente utilizado no Brasil principalmente em exportações de commodities. Que igualmente ao transporte por ferrovias, é uma alternativa menos poluente e com menos custos. A alternativa por meio hidroviária oferece uma maior segurança a carga transportada, principalmente se comparada a utilização de caminhões. Onde segundo a Associação do Transporte de Carga e Logística (NTC&Logística), foi registrado em 2020, cerca de 14.159 roubos a carga de caminhões, fazendo com que o setor tivesse cerca de R $1,2 bilhão em perdas. Outro benefício direcionada ao uso do modal se dá a possibilidade de conectar cidades, principalmente em cidades das quais não apresentam uma fácil conexão por terra ou aérea, como é o caso da Região Norte do Brasil, que se tornou dependente de hidrovias devido ao baixo desenvolvimento de rodovias, enquanto se tem uma grande quantidade de rios aptos para a navegação. Assim facilitando, o fluxo de entrada e saída de mercadorias e pessoas.

Tratando-se de uma temática sustentável, é importante citar a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), com origem no ano de 1978, tendo como seu princípio principal “A conveniência de conjugar esforços para o desenvolvimento harmônico da Amazônia, com equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação do meio ambiente [...]” (Ministério das relações exteriores,2020) onde devido a “[...] importância estratégica, a Amazônia apresenta aos países que fazem parte deste ecossistema grandes desafios e ainda maiores oportunidades.” (Ministério das relações exteriores,2020). Com isto, essa organização internacional reúne os Estados que integram o território amazônico (Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela) em um bloco socioambiental, onde na fase atual as suas atividades estão pautadas em diretrizes da Nova Agenda Estratégica de Cooperação no território amazônico. A qual foi aprovada em 2010, “[...]que reflete as prioridades dos países amazônicos, de acordo com a nova realidade política e social da região.” (Ministério das Relações Exteriores, 2020). Logo, a instituição dessa organização visa a realização de cooperações entre os países-parte de modo a realizar o desenvolvimento da região amazônica de modo harmônico e sustentável, se atentando a seara ambiental desse importante bioma. Vale inclusive ressaltar que a OTCA fez com que a Amazônia seja o primeiro (e único) bioma do mundo a ter uma Organização Internacional dedicada a ela.

Em suma, percebe-se que a adição por elementos da “economia verde” ao cenário econômico brasileiro possibilita uma melhor qualidade de vida a sua população em uma prospecção atual e futura. Além de permitir o ingresso do país em um cenário benéfico ao seu ecossistema, e a possíveis acordos comerciais.







Referências


BBC NEWS/ Brasil. Os 5 países que concentram 70% dos ecossistemas intactos no mundo. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-47490417. Acesso em: 29 de março de 2022.


CASTRO, Augusto. Preservação ambiental é ativo econômico para o Brasil, afirmam debatedores. Senado Notícias, 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/03/21/preservacao-ambiental-e-ativo-economico-para-o-brasil-afirmam-debatedores. Acesso em: 23 de março de 2022.


FARIAS, Talden. A proteção do meio ambiente e a garantia do desenvolvimento econômico. Consultor jurídico, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mai-04/ambiente-juridico-protecao-meio-ambiente-desenvolvimento-economico#sdfootnote1sym. Acesso em: 24 de março de 2022.


IBRAM mineração do Brasil. Qual a importância das ferrovias para o desenvolvimento socioeconômico? 2017. Disponível em:https://ibram.org.br/noticia/qual-importancia-das-ferrovias-para-o-desenvolvimento-socioeconomico/#:~:text=As%20ferrovias%20t%C3%AAm%20pouco%20gasto,combust%C3%ADvel%20com%20menor%20impacto%20ambiental.. Acesso em :29 de março de 2022.


JÚNIOR, Volney Zanardi. Desenvolvimento Integrado, Política Ambiental e Economia Verde. Disponível em:https://www.ecodebate.com.br/2011/07/25/desenvolvimento-integrado-politica-ambiental-e-economia-verde-artigo-de-volney-zanardi-junior/. Acesso em: 19 de abril de 2022.


NAKABASHI, Luciano. Desenvolvimento econômico deve estar atrelado à preservação ambiental. Jornal da Usp, 2020. Disponível em:https://jornal.usp.br/radio-usp/desenvolvimento-economico-deve-estar-atrelado-a-preservacao-ambiental/. Acesso em: 24 de março de 2022.


Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA). Ministério das Relações Exteriores, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/mecanismos-internacionais/mecanismos-de-integracao-regional/organizacao-do-tratado-de-cooperacao-amazonica-otca. Acesso em: 19 de Abril de 2022


Quais são as vantagens do transporte hidroviário?. SUMMIT Mobilidade 2022. Disponível em:https://summitmobilidade.estadao.com.br/guia-do-transporte-urbano/quais-sao-as-vantagens-do-transporte-hidroviario/. Acesso em: 19 de abril de 2022.


SANTOS, Ana Paula. O que é Economia Verde? Entenda esse conceito e as críticas a ele! Politize, 2021. Disponível em: https://www.politize.com.br/economia-verde/. Acesso em: 29 de março de 2022.


VASSALO, Roberta. Ministros europeus se reúnem para discutir acordo entre UE e Mercosul. Exame, 2021. Disponível em: https://exame.com/mundo/ministros-europeus-se-reunem-para-discutir-acordo-entre-ue-e-mercosul/. Acesso em: 30 de março de 2022.



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