Isabela Rocha e Stephany Santana
CENINT
A globalização surgiu para revolucionar o mundo, seja por meios econômicos, sociais e comerciais, Manuel Castells, um sociólogo espanhol renomado por suas análises, argumenta que a globalização é impulsionada pelo meio técnico e informacional, que promove a integração econômica, social e cultural em escala mundial.
A globalização não é um processo homogêneo, ela afeta diferentes regiões e atores de maneira desigual. Portanto, com ela também vieram questões problemáticas como as práticas desleais no comércio, entendidas como estratégias de dominação do mercado, seja por empresas ou por governos, essas práticas vão dificultar ou inviabilizar a concorrência justa, por esse motivo os governos e comerciantes adotam medidas de defesa comercial.
As duas práticas desonestas mais conhecidas são: o dumping e o subsídio (apoio financeiro concedido pelo governo às empresas para estimular a produção ou aumentar a competitividade no mercado internacional). E as três medidas de defesa comercial usadas para combatê-las são: as medidas antidumping, medidas compensatórias e as medidas de salvaguarda. As medidas antidumping são uma proteção da indústria doméstica, aplicada quando um determinado país exporta seus produtos a um valor inferior àquelas comercializadas no mercado interno dele, visando estabelecer cotas de importação para limitar a quantidade de produtos importados e preços abaixo do custo de produção.
As Medidas Compensatórias são ações tomadas para compensar os impactos de uma atividade sobre o meio ambiente ou a sociedade. Essas medidas podem incluir a criação de áreas preservadas, a restauração de hábitos degradados, entre outras meios, normalmente essas ações são exigidas por órgãos ambientais como parte de licenciamento ambiental de projetos.
As medidas salvaguardas tem como objetivo a proteção temporária da indústria doméstica que esteja sofrendo graves prejuízos ou ameaças de prejuízo, em decorrência do aumento da quantidade de importação em relações nacionais ou em termos absolutos, com o intuito de que durante este período de vigência a indústria doméstica se ajuste e consiga aumentar sua competitividade.
Essas e outras medidas foram estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), pelo Acordo Antidumping (AA), pelo Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) e pelo Acordo sobre Salvaguardas (AS). Estes meios foram criados na tentativa de estabilizar e minimizar os meios errôneos que estão presentes na exportação e na importação, que causam a concorrência injusta.
A Secretaria de Comércio Exterior iniciou uma investigação no início de março deste ano para determinar se a China está praticando dumping nas exportações de folhas metálicas de aço carbono (usadas na fabricação de embalagens) para o Brasil, e se isso está prejudicando a indústria nacional. A investigação foi solicitada pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que é responsável pela produção brasileira dessas folhas. O dumping calculado para a China é de US$ 568,44/t, representando uma margem de dumping de 44%, indicação da diferença entre o preço de exportação e o valor no mercado brasileiro, o que sugere que tais produtos estão sendo vendidos a um preço consideravelmente inferior ao praticado localmente, o que pode prejudicar a indústria nacional.
No Brasil, estão em vigor 141 medidas, sendo a maioria direitos antidumping. A defesa comercial não visa impedir a entrada de produtos estrangeiros, mas sim neutralizar práticas comerciais injustas. No entanto, sua aplicação é desafiadora, pois requer procedimentos específicos e uma compreensão detalhada das regras da OMC. No Brasil, sua implementação está sob a responsabilidade da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgãos vinculados ao Ministério da Economia, não da Receita Federal. Isso levanta questões adicionais, como a determinação precisa do escopo das medidas e a prevenção da evasão das medidas de defesa comercial.
A defesa comercial no Brasil enfrenta diversos desafios, incluindo a necessidade de equilibrar a proteção da indústria nacional com os compromissos internacionais de livre comércio, a morosidade nos processos de investigação e aplicação de medidas antidumping e das medidas compensatórias. Superar esses desafios requer um maior investimento em recursos humanos e atualização dos envolvidos, bem como uma melhor coordenação entre os órgãos responsáveis, além da complexidade burocrática e judicialização dos casos. Outros desafios que a defesa comercial brasileira enfrenta inclui o cenário internacional, desde a aplicação de regras complexas da globalização até a gestão de relações diplomáticas sensíveis.
REFERÊNCIAS:
FURG, Medidas de Defesa comercial. Mai. 2021. Disponível em: https://comercioexterior.furg.br/blog-comex/145-medidas-de-defesa-comercial.html#:~:text=Por%20essas%20defini%C3%A7%C3%B5es%2C%20existem%20duas,ilustradas%20na%20figura%20a%20seguir > Acesso em 23 de Março de 2024.
Governo do Estado da Bahia, Defesa comercial. Jan. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/politica-externa-comercial-e-economica/comercio-internacional/defesa-comercial#:~:text=As%20medidas%20de%20defesa%20comercial,subsidiadas%20ou%20surtos%20de%20importa%C3%A7%C3%A3o > Acesso em 23 de Março de 2024.
O Globo, Brasil tem que equilibra combate à inflação e defesa comercial. Mar. 2012. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/brasil-tem-que-equilibrar-combate-inflacao-defesa-comercial-4461329.
WATANABE, Trench. Mar. 2024. "Nova investigação antidumping sobre importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono da China." Disponível em: https://www.trenchrossi.com/alertas-legais/nova-investigacao-antidumping-sobre-importacoes-brasileiras-de-folhas-metalicas-de-aco-carbono-da-china/. Acesso em: 30 de mar 2024.
UNESC, Dumping e medidas antidumping. Disponível em: https://www.unesc.net/portal/blog/ver/656/49682#:~:text=As%20medidas%20antidumping%2C%20um%20instrumento,mercado%20interno%20(veja%20ilustra%C3%A7%C3%A3o) Acesso em 23 de Março de 2024.
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