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DESAFIOS SOCIOECONÔMICOS DA POBREZA MENSTRUAL E A DESIGUALDADE DE GÊNERO BRASILEIRA


Bárbara Reis


Fonte da Imagem: Tribuna do Paraná



De acordo com o Fundo de População das Nações Unidas e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (2021), a pobreza menstrual corresponde à falta de recursos, infraestrutura e conhecimento para a realização da higiene menstrual de forma adequada. Diante disso, os principais afetados por essas condições são as pessoas em situação de vulnerabilidade social nos contextos urbanos e rurais.

A pobreza menstrual é um tema de enorme complexidade e abrangência, por isso, vai muito além da falta de absorventes. De acordo com o Conselho Nacional de Direitos Humanos (2020), desde 2014, a Organização das Nações Unidas considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e direitos humanos. No entanto, falar sobre essa temática ainda é um tabu para a sociedade em geral, o que gera baixa discussão, que nem sempre leva em conta as pessoas que menstruam. Menstruar é um fator biológico, por esse motivo, não deve ser menosprezado, diminuído ou motivo de vergonha. Atuar no combate dessa problemática é avançar em direção ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, presentes na Agenda 2030 das Nações Unidas, principalmente sobre os que abarcam saúde e bem estar, igualdade de gênero, água potável e saneamento. Isso porque, as implicações e desconfortos gerados pela pressão social quando se trata do período menstrual, atrelados à falta de recursos básicos, afeta diretamente a saúde física e mental, refletindo no bem estar das pessoas que menstruam.

Segundo Bardella (2021), em 28 de maio de 2021, no Dia Mundial da Saúde Menstrual, a Organização Mundial da Saúde (OMS), chamou a atenção para a falta de discussão sobre a temática na América Latina . Neste contexto, países como Peru, Argentina e Colômbia já possuem projetos de lei e medidas que garantem o acesso a produtos de higiene para as pessoas que menstruam. No mesmo ano, no Brasil, houve uma tentativa com o Projeto de Lei 14.214/2021, que criava o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. No entanto, o projeto foi vetado pelo então Presidente da República Jair Messias Bolsonaro ainda em 2021 e promulgado em 2022 pelo Congresso Nacional após a derrubada do veto.

No Brasil, de acordo com o relatório Livre para Menstruar, elaborado pelo movimento Girl Up (2021), “uma em cada quatro adolescentes não possui um absorvente durante seu período menstrual”. O relatório aponta ainda, que o problema permeia o ambiente no qual a pessoa que menstrua está inserida, pois, 20% desses adolescentes não possuem água tratada em casa, e 200 mil estudam em escolas com banheiros sem condições de uso, o que torna ainda mais difícil o manejo da higiene menstrual. (Girl up, 2021). Desse modo, essas implicações no âmbito escolar favorecem a evasão desses adolescentes.

A falta de acesso à absorventes e produtos de higiene por questões econômicas ou demais circunstâncias, como no caso da população carcerária e das pessoas em situação de rua, provoca ainda grandes riscos à saúde dessas pessoas que precisam buscar outras alternativas para lidar com a situação. (ONU Mulheres, 2014). De acordo com o relatório da UNICEF e da UNFPA “A pobreza Menstrual Vivenciada Pelas Meninas Brasileiras”, na falta de produtos adequados, são utilizados itens como tecidos, jornais e até miolos de pão durante o período menstrual e o uso destes meios inadequados pode trazer riscos à saúde, como irritação na pele e mucosas, infecções urogenitais (cistite e candidíase) e até mesmo a Síndrome do Choque Tóxico, uma infecção bacteriana que pode levar a morte.( UNICEF; UNFPA, 2021).

De acordo com Motta (2022), no Brasil, absorventes não são tidos como itens de primeira necessidade. Por esse motivo, possuem uma tributação elevada. Apesar de possuírem alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ainda incidem sobre o produto o Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos impostos federais, e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), imposto estadual. Existem no momento projetos de lei que tratam da isenção de impostos para produtos de higiene menstrual, para zerar as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos. Como por exemplo: O Projeto de Lei 128/2021 que obriga o Poder Público a fornecer gratuitamente absorventes e tampões higiênicos a pessoas de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo; O Projeto de Lei 1.702/2021 que institui a Política de Conscientização acerca da Menstruação e de Universalização do Acesso a Absorventes Higiênicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (Menstruação sem Tabu); e o Projeto de Lei 3.085/2019 que estipula a isenção de IPI. Existem também projetos de lei que propõem a distribuição de absorventes higiênicos pelo SUS, como o Projeto de Lei 61/2021 que inclui entre as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuição de absorventes higiênicos às mulheres em situação de vulnerabilidade social e em estado de pobreza extrema; e o Projeto de Lei 4.968/2019 que institui o programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas que ofertam anos finais do ensino fundamental e ensino médio.

O Brasil ainda tem muito a caminhar no que diz respeito ao combate da pobreza menstrual. A dignidade menstrual está intrinsecamente relacionada à dignidade humana, é um direito humano reconhecido pelas Nações Unidas. A falta de debate e políticas públicas reforçam as situações de opressão vivenciadas pelas pessoas que menstruam. Por esse motivo, diante do que foi posto acima, entende-se que políticas públicas voltados à erradicação da pobreza menstrual, com o objetivo de combater as violências causadas pelos problemas estruturais, são extremamente importantes para a promoção da vida com dignidade. Além disso, a erradicação da pobreza menstrual e a diminuição de todas as problemáticas causadas por ela, auxiliam os países a atingir vários dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, como o ODS 1 voltado para erradicação da pobreza, e o 5 que consiste em alcançar a igualdade de gênero.







REFERÊNCIAS


LIMA, Paola. O que é pobreza menstrual e por que ela afasta estudantes das escolas. Senado Federal, 2021. Disponivel em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2021/07/o-que-e-pobreza-menstrual-e-por-que-ela-afasta-estudantes-das-escolas. Acesso em: Outubro de 2023.


MARASCIULO, Marília. Pobreza menstrual: entenda os impactos sociais e ambientais do sangramento. Revista Galileu, 2021. Disponivel em: https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2021/05/pobreza-menstrual-entenda-os-impactos-sociais-e-ambientais-do-sangramento.html. Acesso em: Outubro de 2023.


Nações Unidas Brasil. Fundo de População da ONU e UNICEF lançam relatório sobre pobreza menstrual no Brasil, 2021. Disponível em:

https://brasil.un.org/pt-br/129009-fundo-de-popula%C3%A7%C3%A3o-da-onu-e-unicef-lan%C3%A7am-relat%C3%B3rio-sobre-pobreza-menstrual-no-brasil. Acesso em: Outubro de 2023.


Nações Unidas Brasil. UNFPA promove debate sobre pobreza menstrual e direitos humanos, 2022. Disponível em:

https://brasil.un.org/pt-br/184149-unfpa-promove-debate-sobre-pobreza-menstrual-e-direitos-humanos. Acesso em Outubro de 2023.


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