O encerramento do julgamento no TPII
O terceiro e último dia de AMUN UJ levou o Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia (TPII) ao momento decisivo da simulação.
Depois de três dias de debates, interrogatórios e apresentação de provas, promotoria e defesa voltaram a se enfrentar em torno de uma questão central: até que ponto os acontecimentos da Guerra da Bósnia poderiam ser juridicamente atribuídos a Radovan Karadžić? A discussão ocorria diante de um contexto histórico marcado por uma das guerras mais violentas da Europa desde a Segunda Guerra Mundial. A Guerra da Bósnia, entre 1992 e 1995, provocou cerca de 100 mil mortes e deslocou milhões de pessoas.
Entre os episódios mais graves esteve Srebrenica, onde mais de 8 mil homens e meninos muçulmanos bósnios foram sistematicamente assassinados em julho de 1995. A Organização das Nações Unidas e os tribunais internacionais reconhecem os acontecimentos de Srebrenica como genocídio. O próprio TPII teve papel histórico nesse processo de responsabilização. Criado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 1993, o tribunal foi o primeiro mecanismo internacional voltado à persecução de crimes de guerra desde os julgamentos de Nuremberg e Tóquio após a Segunda Guerra Mundial.
Ao longo de sua atuação, foram indiciadas 161 pessoas por crimes relacionados aos conflitos da antiga Iugoslávia. Foi nesse cenário que a promotoria iniciou a última etapa do julgamento, sustentando que o réu deveria ser responsabilizado por permitir que tropas sob sua liderança cometessem graves violações contra civis, incluindo assassinatos e abusos contra mulheres e crianças. A acusação retomou documentos, decisões e declarações apresentadas ao longo das sessões anteriores para sustentar a existência de uma intenção criminosa e relacioná-la aos crimes discutidos no processo. A defesa, entretanto, voltou a questionar a força dessas provas. O argumento central era de que compreender o contexto político e militar da guerra seria indispensável antes de estabelecer uma responsabilidade penal individual.
Para os advogados, determinados documentos não comprovavam, por si só, a existência de genocídio, enquanto algumas declarações utilizadas pela promotoria teriam sido retiradas de seu contexto original. A defesa também insistiu que não seria possível transformar uma possível intenção em crime sem demonstrar a existência de uma conduta concreta. A frase “cogitação não é crime” sintetizou parte dessa estratégia. Os advogados argumentaram que a acusação não conseguia apresentar uma prova que ligasse diretamente Karadžić a determinadas ações e que acontecimentos políticos estariam sendo utilizados como elementos probatórios. Muito embora esse argumento seja relevante para discutir responsabilidade penal individual, ele encontra uma questão importante quando confrontado com o registro histórico e jurídico do conflito: o fato de uma pessoa não poder ser responsabilizada automaticamente por todos os crimes de uma guerra não significa que o genocídio não tenha ocorrido. No caso de Srebrenica, a classificação jurídica como genocídio foi posteriormente estabelecida por tribunais internacionais.
A própria história do julgamento real de Karadžić demonstra a complexidade dessa distinção. Em 2016, ele foi absolvido de uma das acusações de genocídio relacionada a crimes cometidos em determinados municípios durante a guerra, mas foi considerado responsável por outros crimes, incluindo assassinato, extermínio e transferência forçada. Na mesma decisão, porém, permaneceu a acusação de genocídio relacionada a Srebrenica. Esse contraste ajuda a compreender o centro do debate desenvolvido na simulação: reconhecer que determinados crimes ocorreram não significa, automaticamente, estabelecer a responsabilidade penal de uma pessoa por cada um deles. Outro ponto apresentado pela promotoria foi a violação de normas internacionais de proteção de civis, com referências às Convenções de Genebra e ao Estatuto de Roma. Nesse momento, porém, há uma ressalva jurídica importante: o TPII foi criado em 1993, enquanto o Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, foi adotado somente em 1998.
Portanto, embora o Estatuto de Roma seja fundamental para o desenvolvimento posterior da Justiça Penal Internacional, ele não foi o instrumento que criou o TPII. A última sessão ganhou ainda mais peso com a participação de uma testemunha integrante das forças de paz das Nações Unidas, identificada durante a simulação como um “capacete azul”. A promotoria buscou explorar aquilo que a testemunha teria presenciado diretamente durante o conflito, tentando aproximar as provas apresentadas no tribunal das experiências vividas por quem esteve no terreno. A defesa, por sua vez, questionou a maneira como algumas perguntas eram conduzidas, alegando que poderiam induzir as respostas. Também apontou possíveis especulações nos relatos, procurando diferenciar aquilo que a testemunha efetivamente presenciou daquilo que poderia ter sido posteriormente interpretado ou deduzido. O principal ponto explorado pelos advogados foi a ausência de contato direto entre a testemunha e Karadžić. A pergunta retomava uma preocupação presente desde os primeiros dias do julgamento: onde termina a responsabilidade política por um conflito e começa a responsabilidade penal individual?
A defesa também questionou a etnia da testemunha e utilizou esse elemento em suas considerações finais para discutir a extensão de seu conhecimento sobre os acontecimentos. A estratégia procurava demonstrar que a testemunha não poderia necessariamente afirmar quais ordens haviam sido dadas diretamente pelo réu. Durante o depoimento, a tensão também chegou à própria dinâmica do tribunal. A promotoria acusou integrantes da defesa de demonstrar desdém pela sessão, apontando que alguns permaneciam de pé e conversavam entre si enquanto a testemunha era questionada. O juiz acolheu a reclamação e reforçou a necessidade de preservar a ordem durante o julgamento. Na reta final, a promotoria ampliou a discussão para além das provas individuais e retomou o debate sobre soberania. A acusação questionou até onde poderia chegar a autoridade de um Estado quando crimes internacionais estavam sendo cometidos em seu território. A discussão reproduzia uma das questões fundamentais da Justiça Penal Internacional: a soberania estatal não impede, por si só, a responsabilização individual por crimes internacionais.
A abordagem também recuperou a dimensão humana do conflito. Ao mencionar famílias das vítimas e pessoas em situação de vulnerabilidade, a promotoria buscou lembrar que, por trás dos documentos, ordens e discussões jurídicas, estavam indivíduos que haviam sido mortos, perseguidos, expulsos ou submetidos à violência. A defesa encerrou sua participação retomando os pontos levantados durante o interrogatório. Voltou a questionar a capacidade de Karadžić controlar todas as ações realizadas durante a guerra e criticou a imagem construída pela acusação de um réu praticamente “onisciente” e “onipotente”. Segundo essa linha argumentativa, não seria possível atribuir a uma única pessoa conhecimento absoluto sobre tudo o que ocorria em um território atravessado por uma guerra e por uma estrutura política fragmentada. A existência de uma crise entre os poderes da Sérvia também foi utilizada para contextualizar as dificuldades institucionais daquele período.
Como comparação histórica, a defesa mencionou a França no período posterior à Revolução Francesa, buscando demonstrar que momentos de ruptura política podem produzir estruturas nas quais a autoridade e a capacidade de controle dos diferentes poderes ficam fragmentadas. Muito embora o argumento da defesa procurasse demonstrar a dificuldade de estabelecer uma cadeia de comando absoluta, ele precisava ser confrontado com a existência de documentos e decisões políticas e militares que os tribunais internacionais analisaram posteriormente. No caso real de Karadžić, a decisão de 2016 estabeleceu responsabilidade por uma série de crimes, incluindo perseguições, assassinatos, extermínio e outros atos cometidos durante a guerra; em 2019, sua condenação foi ampliada para prisão perpétua em recurso. Srebrenica permaneceu como um dos principais pontos de tensão dessa discussão. A região havia sido declarada área segura pelas Nações Unidas, mas acabou tomada pelas forças sérvias da Bósnia em julho de 1995. Nos dias seguintes, homens e meninos foram separados de mulheres e crianças e executados em diferentes locais, enquanto milhares de pessoas eram expulsas da região.
A ONU estima que até 8 mil homens e meninos foram mortos ou desapareceram e que cerca de 30 mil mulheres, crianças e idosos foram transferidos à força. Segundo reportagem publicada pela Al Jazeera (2011), ao revisitar o conflito, descreveu Srebrenica como o episódio que marcou o ponto mais extremo da campanha de violência contra os bósnios muçulmanos. A emissora também destaca que o caso contribuiu para a construção dos processos internacionais que posteriormente levariam ao fortalecimento da Justiça Penal Internacional. Com as últimas palavras da defesa, não havia mais testemunhas a ouvir nem novas provas a apresentar. O que restava era a avaliação da mesa julgadora. O terceiro dia, portanto, não representou apenas o encerramento de uma simulação acadêmica.
Ele condensou a principal tensão construída ao longo dos três dias de AMUN: como julgar um indivíduo sem perder de vista a dimensão coletiva de uma guerra e, ao mesmo tempo, como reconhecer a dimensão de um crime sem atribuir automaticamente a uma única pessoa tudo aquilo que ocorreu durante o conflito? A resposta ficou nas mãos dos juízes. A decisão apresentada ao final da simulação, o réu foi inocentado da acusação de genocídio contra o povo bósnio muçulmano, não sendo considerado penalmente responsável por essa imputação específica. Em contrapartida, foi considerado culpado pelo genocídio cometido em Srebrenica, além de ter sido inocentado em uma das acusações relacionadas às Nações Unidas apresentadas durante o julgamento. Ao final, a mesa julgadora estabeleceu a pena de 15 anos de prisão. A sentença encerrou oficialmente os trabalhos do TPII na AMUN UJ e colocou fim a três dias de uma experiência que buscou transformar um dos episódios mais traumáticos da história recente da Europa em um exercício de análise jurídica, histórica e política.
Mais do que reconstruir acontecimentos, o julgamento permitiu discutir os limites da prova, da soberania e da responsabilização individual diante de crimes internacionais. Assim, chega ao fim a cobertura do terceiro dia e, com ela, a cobertura desta edição da AMUN UJ. Foram dias de debates, confrontos argumentativos, descobertas e diferentes perspectivas sobre acontecimentos que continuam marcando a memória internacional. Agradecemos a todos que acompanharam esta cobertura e fizeram parte, direta ou indiretamente, desta experiência. Esperamos reencontrar nosso público na próxima edição da AMUN UJ, novamente diante de novos debates, novos julgamentos e, sobretudo, novas histórias para contar.
Analista: Kailane França e Yasmin Ramos
Secretária de Comunicação: Maria Rita Almeida

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