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O NOVO DIABO NA TERRA DO SOL: BANDITISMO SOCIAL E A HERANÇA DO NEOCANGAÇO

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    nuriascom
  • 25 de mai.
  • 8 min de leitura

Por: Igor Lima e Lucas Gabriel

O estudo do fenômeno do cangaço só pode ser realizado de maneira eficaz a partir do estudo preliminar das condições históricas e materiais do Nordeste brasileiro, condições estas que foram fundamentais no desenvolvimento do banditismo social rural em regiões majoritariamente intocadas pelo serviço público. A região Nordeste, onde se inicia o processo colonial brasileiro a partir do atracamento das naus portuguesas, embora tenha sido o berço da civilização nacional, tornou-se periférica para os principais interesses da monarquia.Esse cenário se após a migração da capital de Salvador para a cidade do Rio de Janeiro, passando a ocupar uma posição secundária dentre as prioridades governamentais pós-independência. O declínio do ciclo produtivo da cana de açúcar ainda durante o século XVII e sua substituição por ciclos mais lucrativos em regiões distintas - ouro e café principalmente, ambos no sudeste -, bem como a falta de investimentos públicos no desenvolvimento da região que ocasionaram a perpetuação da economia extrativista agropecuária estão entre os principais motivos da relativa estagnação desenvolvimentista durante o período. Ademais, mesmo com a instituição de um regime republicano, as disparidades permaneceram: mesmo com a expansão da República Velha pelo país, o Nordeste permanecia cerceado pelo controle do poder político coronelista. A figura dos coronéis na política regional não era exclusiva daregião Nordeste , mas certamente encontrou nessas circunstâncias férteis o seu domínio. O exercício do poder das oligarquias restringia o acesso ao regime democrático ao privar a população rural do exercício de seus direitos através da coerção e violência - a participação política, portanto, era resumida à cooperação e ao clientelismo e a sociedade civil tornava-se fraca e restrita (SROUR, 197. pp.241). Por mais ambíguo que fosse em definição, as características básicas compartilhadas entre as diferentes lideranças fundamentam o mandonismo político intrínseco à figura do coronel, padronizando o modus operandi neste sistema. As divergências maiores não aparecem na delimitação das dimensões do coronelismo, registrando-se um consenso relativo quanto aos seguintes pontos: a) o coronelismo sempre expressa um compromisso ou pacto entre o poder local privado dos coronéis e o poder público da sociedade política mais ampla, sintetizada no Estado Nacional; b) o compromisso coronelista é identificado como fase transitória ao nível económico e social marcaria a transição de formas não capitalistas de organização da produção para outras capitalistas, do predomínio da produção agrária para a industrial; o nível político e o coronelismo configura a transição de formas de Estado tradicionais para o Estado capitalista moderno, assentado em uma extensa base representativa; c) o coronelismo é apresentado como justaposição entre velhas e novas formas de estruturação da economia e da política, o que lhe confere um caráter ambíguo e espúrio. Diante do progressivo fortalecimento do poder coronelista no interior nordestino, parcelas da população passaram a manifestar crescente insatisfação com a expansão territorial e política dessas oligarquias locais. Nesse contexto, emergiram grupos armados que, em certa medida, constituíam uma reação a esse domínio. Todavia, considerando que os coronéis detinham amplo controle sobre as regiões, os cangaceiros passaram a ser gradativamente percebidos como uma ameaça à ordem vigente e aos interesses das elites agrárias. Como consequência, instaurou-se um cenário de conflito permanente, no qual os cangaceiros, ao mesmo tempo em que enfrentavam o poder estabelecido, também recorriam a práticas violentas, como invasões de propriedades, saques a povoados e atos de extrema brutalidade contra populações locais. Tal dinâmica contribuiu para a construção de uma imagem ambígua do cangaço, ora interpretado como expressão de resistência social, ora como manifestação de banditismo violento. Com a emergência do cangaço entre o final do século XIX e o início do século XX, observa-se a formação de agrupamentos compostos majoritariamente por sertanejos, os quais se organizavam para a prática de incursões armadas, sobretudo saques a vilas e cidades. Embora sua base ideológica permaneça objeto de debate, estudiosos como Maria Christina Russi da Matta Machado, em sua obra Tática de Guerra dos Cangaceiros (1969), defendem a interpretação do cangaço como uma forma de resistência às estruturas de dominação impostas pelos coronéis. Entretanto, paralelamente à atuação dos cangaceiros, existiam grupos conhecidos como jagunços, também formados por sertanejos, que prestavam serviços aos coronéis em troca de armas, alimentos e proteção. Diferentemente dos cangaceiros, estes grupos estavam diretamente vinculados aos interesses das elites locais, atuando muitas vezes como instrumentos de defesa e repressão. Em diversos casos, os jagunços se colocavam em oposição aos cangaceiros, seja em conflitos diretos, seja na proteção dos domínios coronelistas, evidenciando a complexidade das relações de poder no sertão nordestino. Ao compreender a figura do cangaceiro a partir da realidade pragmática em um cenário de isolamento político sob o controle dos regimes coronelistas, não como herói ou vilão, mas sim como fruto de um contexto atravessado pelas disparidades sociais e pela revolta popular, as discussões acerca do cangaço brasileiro ressoam com o modelo de banditismo social proposto por Eric Hobsbawm (1969) em sua literatura. Everton Teixeira (2017), ao discutir o conceito proposto por Hobsbawm a partir da literatura regionalista nordestina, compreende o bandido social como “um tipo de bandido que — por motivos de ordem pessoal ou coletiva — passa a desafiar as instituições do Estado, tomando pelo uso da força e da violência ou da barbárie (em alguns casos específicos) uma pequena porção daquilo que foi usurpado de toda a grande massa empobrecida”, inerentemente político em suas qualidades mas não necessariamente consciente acerca de sua condição: o bandido social, resultado do contexto transitório da economia agrária para o capitalismo moderno, sujeito aos desdobramentos políticos autárquicos regionais, converte sua revolta em voz. Ao destrinchar as diferentes caracterizações do bandido social, três classes distintas são discutidas por Hobsbawm: o bandido nobre, os guerrilheiros primitivos, e os vingadores. A figura do vingador se assemelha aos grupos de cangaço organizados ao utilizar da brutalidade como artifício, mas sem, necessariamente, atuar para a reforma das estruturas sociais, como através da redistribuição de renda. Ademais, também é discutível se as categorias apresentadas por Hobsbawm podem ser utilizadas no contexto do nordeste brasileiro, especialmente a partir do fato de que a violência dos cangaceiros não era limitada aos jagunços (pistoleiros guerrilheiros contratados pelas autoridades locais para preservação do status quo) e coronéis, mas também à própria população local. A ausência de uma ordenação política e a atuação dos bandos a partir de suas necessidades mais imediatas ou da própria crueldade que desejavam exercer torna o reconhecimento do cangaço como ator político revolucionário complexo, quiçá ineficaz, mas torna-se inviável negar que esse fenômeno social foi transformador durante os séculos XIX e XX, ao ponto que outras formas de atuação criminosa na região Nordeste herdaram seu título - abrindo espaço assim para a criação do neo cangaço do século XXI. Nesse contexto surge então, entre as décadas de 1990 e 2000, grupos criminosos no Brasil que, em certa medida, são associados ao antigo cangaço, fenômeno que passou a ser denominado como “novo cangaço” ou “neocangaço”. Apesar da aproximação terminológica, observa-se uma significativa transformação tanto em suas práticas quanto em sua dimensão moral, uma vez que não há mais a presença de elementos estruturais característicos do cangaço histórico, como o coronelismo ou conflitos ligados a disputas locais e códigos de honra; tais grupos concentram suas ações em assaltos a instituições financeiras, especialmente em cidades de pequeno e médio porte, geralmente marcadas por baixo contingente policial e limitada capacidade de resposta estatal. Como estratégia, as quadrilhas promovem o domínio temporário dessas localidades, utilizando armamentos de alto calibre e ações coordenadas, frequentemente acompanhadas da destruição de infraestruturas essenciais, como delegacias, vias de acesso e sistemas de comunicação, com o objetivo de dificultar a atuação das forças de segurança. Essas organizações, vinculadas a entidades políticas e criminosas de influência, são também reflexo da interconectividade entre as diferentes organizações nacionais mesmo que em contexto de ilegalidade; a família Benevides Carneiro - em especial Francimar “Cimar” Benevides Carneiro e José Valdetario Benevides Carneiro, lideranças tidas como precursores do neocangaço a partir dos crimes conduzidos nas décadas de 80 e 90 até o início dos anos 2000 com destaque para o caso do “Roubo de 94 Milhões” no Rio Grande do Norte em 1982 - e o Primeiro Comando da Capital (PCC), a maior organização criminosa do país de origem paulista e coordenada por Marcos “Marcola” William Herbas Camacho, estão entre alguns dos contribuintes históricos na formação do cangaço novo, refletindo sua dimensão nacional e brutalidade em modus operandi, fazendo menção ao trágico caso do assassinato de uma criança de quatro anos pelos membros de um bando neocangaceiro sob as ordens de Luiz “Doutor” Benevides, como abordado por Edmilson Lopes Júnior em sua obra “Os cangaceiros viajam de Hilux: as novas faces do crime organizado no interior do Nordeste do Brasil”: Refiro-me ao assassinato de uma criança de 04 anos, alvo de tiros de todos os integrantes da quadrilha, alguns com menos de 18 anos. Depois, segundo o relato que me foi feito por um dos participantes do evento, os jovens foram convocados por “Doutor” a atirar na criança para, segundo ele, “perderem o medo de fazer o que tinha que ser feito” (...). (LOPES, 2013; pp. 5) Portanto, embora o neocangaço apresente semelhanças operacionais com o cangaço histórico, sobretudo no que se refere à mobilidade dos grupos e à atuação em regiões interioranas, há diferenças fundamentais. À luz do conceito de banditismo social, desenvolvido por Eric Hobsbawm, o cangaço tradicional pode ser interpretado, em determinados contextos, como uma forma de reação às estruturas de dominação e desigualdade social. Em contrapartida, o neocangaço não se insere nessa lógica, uma vez que suas ações estão predominantemente orientadas pelo lucro e pela dinâmica do crime organizado, sem qualquer vínculo com demandas sociais ou formas de resistência coletiva. Dessa forma, apesar da permanência de certos elementos simbólicos e táticos, o chamado “novo cangaço” representa uma ruptura significativa em relação ao fenômeno histórico, configurando-se como uma manifestação contemporânea da criminalidade organizada, desvinculada das bases sociais que, em alguma medida, caracterizaram o cangaço tradicional. BIBLIOGRAFIA: BRASIL ESCOLA. Cangaço. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/brasil/cangaco.htm. Acesso em: 26 mar. 2026. CNN BRASIL. Novo cangaço: entenda forma de ação realizada por bandidos em MG. 2023. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/mg/novo-cangaco-entenda-forma-de-acao-realizada-por-bandidos-em -mg/. Acesso em: 26 mar. 2026. CNN BRASIL. O que são e como operam as quadrilhas do chamado novo cangaço. 2023. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/o-que-sao-e-como-operam-as-quadrilhas-do-chamado-novo-cangaco/. Acesso em: 26 mar. 2026. FERNANDES, Florestan. Classes, regime e ideologia. 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