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OBSERVATÓRIO | Isadora Leite

O tráfico de mulheres para exploração sexual: Uma análise dentro do turismo internacional

Atualizado: 21 de jun. de 2023


1. INTRODUÇÃO

1.1 O CONCEITO DE TRÁFICO HUMANO


         O tráfico de pessoas, em sua maioria mulheres e crianças, é um problema mundial que se expande cada vez mais, e gera grandes lucros para as redes internacionais de criminosos. O seu crescimento é devido a inúmeros fatores, como a expansão da globalização, conflitos mundiais, o aumento de refugiados e imigrantes e do índice de violência no globo, as desigualdades sociais, a ineficiência das leis e o desdém que governos e autoridades possuem para resolver o problema.

         Segundo o Protocolo de Palermo, adotado pelas Nações Unidas em 2000, o tráfico pode ser definido como: 

 “O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2000).


2. O TRÁFICO INTERNACIONAL DAS MULHERES PARA A EXPLORAÇÃO SEXUAL

      2.1 A VÍTIMA

                 O Relatório Global sobre o tráfico de pessoas de 2018 da ONU, aponta que mulheres e meninas são o principal foco do tráfico humano para exploração sexualem nível global. O corpo feminino é explorado na indústria do sexo, sendo forçados a se envolver em atividades sexuais comerciais contra a sua vontade, ferindo a dignidade e os princípios dos direitos humanos.

“A maior vulnerabilidade das mulheres acaba sendo condições e causa primordial da exploração” (DAMÁSIO, 2003, p. 202).

              A vulnerabilidade da vítima é uma das principais causas que possibilita o recrutamento dos traficantes. Ela está ligada a fatores sociais, econômicos, políticos e ambientais, que consequentemente condiciona a vítima a acreditar que a exploração sexual é o melhor caminho para ter uma boa condição de vida. De acordo com o relatório do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes, outros fatores que desencadeiam esse tipo de tráfico é a desigualdade de gênero, raça e escolaridade.


2.2 OS TRAFICANTES

              Este crime é cometido por redes criminosas organizadas, que utilizam diferentes meios de dominação para manter as vítimas em cativeiro e em submissão.Geralmente, os traficantes são homens ou mulheres que podem conhecer ou não as vítimas. Os aliciadores, como também são conhecidos, buscam causar uma falsa impressão para seduzir as vítimas com propostas de emprego em outro país, prostituição lucrativa ou até mesmo casamento com um estrangeiro.

              Para obter sucesso, costumam estudar as vítimas, os meios de persuasão e as melhores rotas e fluxos a serem utilizadas para o tráfico. De acordo com a ONU, os traficantes são completamente desumanos e enxergam suas vítimas como mercadorias, sem se preocupar com a dignidade, liberdade e os direitos. O fator que motiva a continuação nesse rumo, é que o crime traz grandes retornos financeiros, visto que é a terceira atividade ilegal mais rentável do mundo, logo depois das drogas e das armas.


   2.3 OS FLUXOS DO TRÁFICO

               Os traficantes estudam as rotas que geram mais lucros para traficar suas vítimas. Os países de origem, normalmente em desenvolvimento, são onde as mulheres e meninas são recrutadas e levadas para os países de trânsito, os quais são definidos por estratégia geográfica. Por fim, tem os países destinos, onde as vítimas vão ser recebidas e forçadas a trabalhar em situações precárias. Quando as mulheres chegam em seus destinos, os seus documentos são roubados e começam a ser vistas como escravas, o que ao longo do tempo acarreta sérios danos psicológicos, físicos, sociais e econômicos. Vale ressaltar, que para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), um mesmo país pode se encaixar tanto como país de origem, de trânsito e destino.


3.0   O TURISMO SEXUAL INTERNACIONAL

   3.1 A DEFINIÇÃO

               A Organização Mundial do Turismo (OMT) em 1995 define o turismo sexual, como:

Viagens planejadas dentro ou fora do setor                                                                                                                      turístico, utilizando os recursos que o turismo oferece para enfim conseguir contato sexuais dos profissionais desta área, sendo os mesmos residentes do destino onde os que procuram sexo fácil estão. (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO, 1995)

               Logo, podemos considerar que o turismo sexual é uma face do turismo que tem como objetivo realizar viagens para encontrar com facilidade atividades sexuais, que envolve exploração e tráfico de mulheres. É importante destacar, que esse tipo de turismo é considerado ilegal em muitos países e muito condenado por organizações e instituições internacionais, devido aos grandes impactos sociais, humanos e éticos relacionados a ele.


   3.2 O TURISMO SEXUAL PELO MUNDO

               Existem países que toleram ou regulamentam o turismo sexual de alguma forma, fazendo com que esse tipo de atividade seja propenso na região. Podemos citar a Tailândia, país do sudeste asiático, que atrai turistas por meio de bordéis baratos e sujos. Além de quase todas as cidades turísticas do país, possuírem áreas ou ruas dedicadas à prostituição para estrangeiros, com bares de gogo, casas de massagem, shows de sexo, restaurantes e karaokês onde vendem o sexo no cardápio.  

                Já no continente europeu, Amsterdã, na Holanda, é um dos lugares mais visitados da Europa e muito conhecido pelo turismo sexual simbolizado por De Wallen, o famoso Distrito da Luz Vermelha. Grande parte das garotas de programa que trabalham no distrito são estrangeiras, de lugares como o Leste Europeu e de colônias e ex-colônias holandesas, como Suriname e Curaçao. Elas são expostas tanto em vitrines, quanto em shows de sexo para atrair turistas. Tem sido recorrente no local os casos de insultos, fotos sem autorização, fraudes e a lavagem de dinheiro.

               O documentário impactante “Not my life”, produzido e dirigido por Robert Bilheimer, compartilha relatos reais de vítimas do mundo inteiro, entrevistas com especialistas e investigações sobre redes de tráfico. O documentário expõe a realidade sombria e devastadora em que mulheres e crianças são explorados sexualmente para fins comerciais, revelando como o turismo sexual é uma das facetas do tráfico humano.


   3.3 O TURISMO SEXUAL NO BRASIL

                No Brasil, o turismo sexual tem sido uma questão preocupante, visto que o país tem ganhado destaque como destino para esse ato criminoso, tanto para turistas internacionais quanto nacionais. Recentemente, o empresário alemão Wolfgang Brog, de 75 anos, foi acusado de montar um esquema de exploração sexual de menores em uma pousada no meio a Amazônia. Brog é dono de empreendimentos turísticos no Amazonas e é investigado por estupro e exploração sexual de menores de idade.

                Ele saiu do Brasil, em abril de 2023, após saber das investigações, e hoje é considerado foragido. O alemão usava os rios da Amazônia para transportar as adolescentes até a pousada Cheiro do Mato, que fica em uma região de mata de Manaus, no meio da floresta amazônica, e eram exploradas sexualmente por estrangeiros. O esquema de prostituição de meninas menores de idades, acontecia por meio de serviços sexuais que eram oferecidos aos hóspedes da pousada. A denúncia foi feita por uma própria vítima, de 15 anos, que foi abusada sexualmente durante seis anos.


4.0  O TURISMO SEXUAL E O TRÁFICO DE MULHERES COM FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

   4.1 A CONTRIBUIÇÃO

                É possível analisar que o turismo sexual internacional contribui para o tráfico de mulheres para exploração sexual, quando os destinos turísticos, tornam-se pontos de indústria do sexo, para atrair cada vez mais turistas. Além do mais, essa contribuição vem da falta de uma regulamentação e fiscalização efetiva em alguns destinos, permitindo que os traficantes atuem no ramo, sem serem responsabilizados pelo ato criminoso.


   4.2 OS MEIOS DE COMBATE

                 A cooperação internacional é um fator fundamental, pois possibilita que os governos mundiais trabalhem em conjunto uns com os outros, principalmente por meio de organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e suas agências especializadas, a UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime), a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e a OIT (Organização Internacional do Trabalho), para realizar acordos a fim de fortalecer a aplicação da lei, trocar informações einvestigar as redes de tráfico.

                 As ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) consolidado pela ONU tratam questões relacionadas e possuem um papel importante para combate, como a ODS 5 que busca alcançar a igualdade de gênero. A ODS 8, que aborda o trabalho decente e crescimento econômico, visando promover o crescimento econômico sustentável e inclusivo, bem como garantir condições de trabalho justas e seguras. E por fim, a ODS 16, que trata de paz, justiça e instituições eficazes, que almejam sociedades pacíficas, inclusivas e justas.

                 O setor turístico da região é uma alternativa depromover um turismo responsável e sustentável, através da conscientização pública sobre os direitos, os sinais de exploração e como relatar casos suspeitos. Além do mais, códigos de condutas estão sendo desenvolvidos – com base no Código Global de Ética para o Turismo aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2001 – e leis promulgadas para possibilitar o julgamento, no país de origem, de turistas que se envolvam com condutas sexuais ilegais,


5.0  O PROTOCOLO DE PALERMO

   5.1 A IMPORTÂNCIA

                    O Protocolo de Palermo, adotado em 2000,pela ONU, é considerado o instrumento internacional mais abrangente, já que, é por meio dele que os países afirmam um compromisso global para combater essa forma de violação dos direitos humanos. É um passo importante na luta contra o crime organizado transnacional e significa o reconhecimento por parte dos Estados-Membros da gravidade do problema. O Protocolo afirma que os Estados devem criar medidas e programas de proteção as vítimas, com a finalidade de reprimir qualquer tipo de exploração de pessoas, especificamente mulheres.

                  No Brasil, o tratado foi incorporado à legislação nacional em 2004. Foi graças a ele que foi implementado a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em 2006. Isso permitiu que fosse estabelecido no país, diretrizes como o fortalecimento da atuação nas regiões de fronteira, a realização de campanhas de conscientização e a cooperação entre órgãos policiais nacionais e internacionais. No ano de 2016, foi aprovada no Brasil a Lei nº 13.344, conhecida como Lei de Tráfico de Pessoas, que trata da prevenção e repressão ao tráfico humano, estabelecendo penas de reclusão de quatro a oito anos, além de multas.

6.0   MEIOS DE PREVENÇÃO E FORMAS DE DENUNCIAR

                É fundamental enfatizar todos os meios de prevenção e como recorrer a ajuda. O Conselho Nacional de Justiça, aborda medidas que podem ser tomadas para prevenir, tais como desconfiar de propostas de emprego fáceis e lucrativas, examinar cautelosamente o contrato de trabalho, buscar informações sobre a empresa contratante e buscar orientação jurídica especializada, evitar entregar cópias de documentos pessoais a terceiros, informar o endereço, telefone e/ou localização do lugar para onde você está viajando a alguém de confiança, obterinformações sobre o endereço e os contatos de consulados, ONGs e autoridades locais da região para onde você está viajando e manter contato regular com familiares e amigos sempre que possível.

Se você suspeitar ou é vítima de tráfico de mulheres ou prática de turismo que envolva exploração sexual,denuncie através do Disque 100 ou Ligue 180 os serviços funcionam 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, e possuem atendimento em português, inglês e espanhol, é possível buscar ajuda junto ao Ministério Público Federal e/ou nas delegacias da Polícia Federal.Além de ligação, podem ser utilizados para denúncias o site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) do Ministério, o aplicativo Direitos Humanos Brasil e o serviço de mensagens instantâneas Telegram.

 

 

REFERÊNCIAS

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. TRÁFICODE MULHERES CONHECER PARA PREVENIR. Governo Federal. 21 p. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/publicacoes-1/Traficodemulheres.pdf. Acesso em: 8 jun. 2023.

TEIXEIRA LADEIA, Ansyse Cynara. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MULHERES E SEU ENFRENTAMENTO NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL. Salvador, 2016. 26 p Trabalho de Conclusão de Curso (DIREITO) - FACULDADERUYBARBOSA. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/procuradoria/pesquisa/trafico-internacional-de-mulheres-e-seu-enfrentamento-no-ambito-nacional-e-internacional. Acesso em: 8 jun. 2023.

WENZEL ASSUNÇÃO E BABINSKI, Lorraine e Luciana Raquel. TURISMO SEXUAL NO BRASIL: CAUSAS E EFEITOS AO TURISMO BRASILEIRO. 2010. 15 p - Centro Universitário La Salle- Unilasalle/canoas. Disponível em: https://www.ucs.br/site/midia/arquivos/turismo_sexual.pdf. Acesso em: 8 jun. 2023.

TRÁFICO de Mulheres. Disponível em: https://www.naosecale.ms.gov.br/trafico-de-mulheres/. Acesso em: 8 jun. 2023.

Fantástico. Adolescente grava próprio estupro e expõe esquema de exploração sexual de menores comandado por alemão no Amazonas. globo. 2023. 1 p. Disponível em: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2023/05/21/adolescente-grava-proprio-estupro-e-expoe-esquema-de-exploracao-sexual-de-menores-comandado-por-alemao-no-amazonas.ghtml. Acesso em: 8 jun. 2023.

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